O concelho de Ponte de Lima poderá sofrer (e para já não há certezas) uma grande revolução ao nível da sua organização administrativa. Segundo a ANAFRE (Associação Nacional de Freguesias) apenas 1 freguesia no concelho (das 51) reúne as condições para se manter como tal - a Facha. Os seus 1546 hab. são suficientes dado ser considerada uma APR, ou seja, uma freguesia rural. Como havíamos dito no último "post" não conhecíamos a definição destes vários conceitos. Pela análise da lista de freguesias a "abater"
(http://www.anafre.pt/noticias/imagens/FREGUESIAS%20A%20AGREGAR.pdf )
parece-nos evidente que para esta questão uma Área Predominantemente Rural (APR) significa uma freguesia que tem mais terrenos agro-florestais do que construções, enquanto que APU é o inverso. Ou seja, muito longe do conceito de rural por nós entendido. Em suma, a classificação das freguesias está meramente ligada ao facto de se tratar de áreas pouco, mais ou menos ou muito edificadas, "confundido-se" a expressão "urbano" com "edificado".
Sendo assim, grande parte das freguesias do município são classificadas como AMU (31), ou seja, freguesias "mistas" em termos de área edificada e de área não edificada. Apenas 16 freguesias (S. Pedro de Arcos, Ardegão, Bárrio, Boalhosa, Cabração, Estorãos, Facha, Fojo Lobal, Gondufe, Labruja, Labrujó, Moreira do Lima, Rendufe, Serdedelo, Vilar das Almas, Vilar do Monte) são consideradas "rurais", sendo muito poucas, apenas 4, aquelas "verdadeiramente urbanas": Arca, Arcozelo, Fontão e Ponte de Lima. Ou seja, as freguesias com grandes áreas agro-florestais são consideradas "rurais", as que possuem grande parte do seu território com edificações (sejam elas de características urbanas ou não) são as "urbanas".
Assim o principal critério para definir as novas freguesias será a distancia à sede de concelho, e como a grande parte das freguesias está a menos de 10km (excepto as do Sul do concelho) o número de referência será os 5000 hab. para se constituir novas freguesias, salvo algumas exceções, que me parecem inevitáveis.
Olhando os números da população (no documento disponibilizado pela ANAFRE é indicada a população por freguesia em 2011) confirma-se que de facto as freguesias da área urbana de Ponte de Lima viram a sua população aumentar, mas não tanto como esperaríamos. Deste modo, a manter-se os critérios, grande parte da população do concelho estará na nova freguesia urbana de "Ponte de Lima" (será esta a designação mais lógica). Se se confirmar talvez a localização da sua sede venha para a margem direita do rio Lima, no atual território da vila de Arcozelo, que aparentemente deixará de existir (ou não, se for "dividida"). De resto, nunca fez grande sentido, mas como a sede de concelho não é cidade a legislação em vigor permite classificar como vilas e mesmo cidades os subúrbios da sede de município ou da metrópole (tendo em conta as devidas escalas obviamente). Penso que esta nova organização vem por cobro a esta incoerência. Não sei se será possível que isso se verifique também nas nossas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto.
No caso da AML que conheço bem, é caricato ver como Lisboa está rodeada de "cidades" e nesses municípios, que não passam de subúrbios - ou seja, extensões da metrópole - muitas freguesias são classificadas como vilas - tomo o exemplo do município de Odivelas... de resto, bem recente... e que não passa de um grande aglomerado populacional contínuo a Lisboa. É uma organização do território no mínimo "caricata" e sem sentido algum. Na nossa opinião na AML há apenas 2 cidades, Lisboa e Setúbal, tudo o resto são áreas suburbanas e periurbanas que deveriam estar sobre a égide da metrópole, Lisboa. Ou seja, defendemos o fim dos concelhos suburbanos na AML e AMP, salvo algumas excepções.
Voltando a Ponte de Lima, falta saber como a agregação de freguesias APR e AMU vai ser efetuada, se esta classificação é tida em conta apenas numa fase prévia à delimitação da nova freguesia ou se se reflete também posteriormente na "nova freguesia". Aqui poderá haver grandes confusões, pois uma freguesia atual classificada de AMU à qual agregam uma grande APR poderá daí resultar uma nova freguesia APR dado que a área não edificada aumentou consideravelmente - que critério seguir! Aparentemente deveria ser os 1000 hab. dado que a nova área em questão é APR, mas isto não está claro no documento verde.
De uma forma puramente "académica" podemos tentar "pintar" o futuro mapa de freguesias do concelho. Porém há vários cenários que poderão surgir fruto do debate que deverá ocorrer.
Temos de ter freguesias com escala que realmente possam servir a população. Como o concelho tem sobretudo AMU e as sedes de freguesia estão as menos de 10km os 5000 hab. exigidos vão provocar uma agregação de várias freguesias. Assim terá de haver também bom senso nas "negociações finais", pois para além do sentimento de identidade e cultura que algumas freguesias partilham, outras terão "desavenças" antigas que terão de ser discutidas. Ou seja, não se pode ligar apenas aos números de habitantes, mas sobretudo para aos habitantes em si, à sua cultura e história, aos seus anseios sobretudo no que toca à distância relativa à futura sede de freguesia, que como dissemos anteriormente, poderá ser colmatada numa 1.ª fase com gabinetes de apoio ao munícipe nas atuais sedes da junta a extinguir - mas esta deverá ser uma excepção e não a regra - as novas freguesias têm de ter em conta as fronteiras físicas, pois estas aumentam as distâncias relativas e muitas vezes são intranspuníveis - no nosso concelho certas serras e o rio Lima são disso exemplo.
Em suma, preciso ter em conta a geografia humana e a geografia física do concelho e não olhar apenas para os números - estes deverão ser um guião e não uma imposição cega.
No próximo "post" faremos a simulação de 1 dos cenários possíveis do novo mapa de freguesias do concelho de Ponte de Lima.
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